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Nos dias difíceis da sua existência, procure não se entregar ao pessimismo nem ao lodo do derrotismo, evitando alimentar todo e qualquer sentimento de culpa, que lhe inspirariam o abandono dos seus compromissos, o que seria seu gesto mais infeliz.

Ponha-se de pé, perante quaisquer obstáculos, e seja fiel aos seus labores, aos deveres de aprender, servir e crescer, que o trouxeram novamente ao mundo terrestre.

Se lograr a superação suspirada, nesses dias sombrios para você, terá vencido mais um embate no rol dos muitos combates que compõem a pauta da guerra em que a Terra se encontra engolfada.

Confia na ação e no poder da luz, que o Cristo representa, e siga com entusiasmo para a conquista de si mesmo, guardando-se em equilíbrio, seja qual for ou como for cada um dos seus dias.

sábado, 28 de novembro de 2015

Isenções na compra de carros 0 km.


Isenções na compra de carros 0 km






Isenções na compra de carros 0 km.


Depois de receber um folheto sobre isenção de impostos na compra de carro 0 km resolvi fazer um post a respeito deste assunto porque as experiências falam mais alto do que a teoria.

Isso porque minha mãe, que recebeu o folheto e me deu, fez o comentário:

Se é por isso me encaixo em varias situações...

Realmente, a lista de deficiências e doenças que aparecem no folheto são muitas vezes parte da vida das pessoas e elas não sabem que têm este direito ou ás vezes acham que o tem e não conseguem o benefício. Isso acontece por dois principais motivos:

1 - Caso a pessoa tenha uma artrite reumatoide, artrose ou qualquer outra doença que possa gerar uma dificuldade de locomoção, diminuição de força ou de movimentos que são essenciais para levar uma vida normal, ela realmente é considerada uma pessoa com deficiência; mas se o caso não limita a vida desta pessoa ela não é considerada Pessoa com Deficiência;


O DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Fala sobre o que é considerado uma deficiência:

I - deficiência física:

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;


II - deficiência visual:

Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;


III - deficiência mental:

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Assim, mesmo a minha própria mãe que tem artrite e artrose e, além disso, tem problemas de coluna, estas alterações não comprometem a função física dela e não geram maiores dificuldades no desempenho de suas funções diárias, e por isso ela  não teria direito às isenções.



2 - Além de a pessoa ter de apresentar uma das características acima, ou de uma das da lista abaixo, a pessoa terá de fazer seu exame médico de rotina na renovação da carteira de motorista ou na requisição de uma para quem começará a dirigir, ela não pode ser aprovada no exame e deverá passar por uma junta médica do Detran que dirá se ela realmente te direito á isenção e até mesmo a possuir ou não uma habilitação.

Aqui é que mora a maior dor de cabeça!

Isso porque o exame é feito de forma muito superficial, somente com laudos de médicos do SUS e exames, assim o resultado pode depender muito da boa vontade desta junta médica.

Conheço histórias de pessoas com deficiência que tiveram seu direito de dirigir negado por uma junta e permitido por outra;

Pessoas com próteses de fêmur e mobilidade reduzida com isenção negada e assim por diante.

Portanto, se você tem alguma das características que se enquadrem nos casos aqui citados, podem e devem buscar seus direitos, mas com a ciência de que o caminho pode ser cheio de obstáculos...


Existe uma questão que seria assunto para um único post:


DEFICIÊNCIA AUDITIVA!

Sim, as pessoas com deficiência auditiva não aparecem na lei que contempla a isenção de impostos na compra de carro, mas isto já está sendo mudado, hoje as pessoas que tem entrado com ações judiciais têm ganhado este direito!

É triste que tenha que ser assim, mas somente lutando é que conseguiremos que haja uma mudança na sociedade.

Segue a lista de quem tem direito à isenção de impostos que está no folheto da concessionária que recebi:

Amputações

Artrite reumatoide

Artrose

AVC

AVE (Acidente Vascular Enfático)

Autismo

Alguns tipos de câncer

Doenças degenerativas

Deficiência visual

Deficiência mental (severa ou profunda)

Doenças neurológicas

Encurtamento de membros ou más formações

Esclerose múltipla

Escoliose acentuada

LER (lesão por esforço repetitivo)

Linfomas

Lesões com sequelas físicas

Manguito rotator

Mastectomia (retirada da mama)

Nanismo (baixa estatura)

Neuropatias diabéticas

Paralisia

Paraplegia

Mal de Parkinson

Poliomielite

Próteses internas e externas: joelho, quadril, coluna etc.

Problemas na coluna

Quadrantomia (relacionada a câncer de mama)

Insuficiência renal crônica com uso de fístula

Síndrome de túnel do carpo

Talidomida

Tendinite crônica

Tetraparesia

Tetraplegia.



Fonte – cadeirantes life








Vagas para pessoas com deficiência.


A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no Capitulo II, o qual trata dos elementos da urbanização, em seu artigo Art. 7o Diz que:
Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

Parágrafo único.

As vagas a que se refere o capitulo deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Esta lei foi regulamentada no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e em 2008 o CONTRAN, na Resolução 304, cria o cartão de estacionamento utilizado hoje no Brasil com validade em todo o território nacional e que pode ser requerido na secretaria de transito da sua cidade e assim garantido seu direito.

Infelizmente no Brasil e no mundo ainda há o desrespeito por estas regras e leis, as pessoas que não tem nenhuma deficiência aparente que de direito ao uso destas vagas muitas vezes se acham no direito de usa-las por somente “5 minutos“.

Cada dia mais tem se visto campanhas de conscientização para o uso correto das vagas especiais que são fundamentais pra quem as precisa.

Na Russia 30% das pessoas estacionam nestas vagas sem o devido direito e uma instituição privada montou uma interessante campanha de conscientização. Vale a pena assistir o vídeo!! Entre no link abaixo e descubra como se deu esta campanha!

Veja abaixo:



Fonte – cadeirantes life









Um comentário:

  1. Achei muito interessante essa reportagem sobre a isenção na compra de carros 0km, nos mostra quem tem direito para adquiri-los e o que é definido como deficiência; porque hoje em dia um transporte é necessidade e não luxo, não se pode contar com o transporte público o qual é muito precário em relação a saúde.

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