Isenções
na compra de carros 0 km.
Depois
de receber um folheto sobre isenção de impostos na compra de carro
0 km resolvi fazer um post a respeito deste assunto porque as
experiências falam mais alto do que a teoria.
Isso
porque minha mãe, que recebeu o folheto e me deu, fez o comentário:
Se
é por isso me encaixo em varias situações...
Realmente,
a lista de deficiências e doenças que aparecem no folheto são
muitas vezes parte da vida das pessoas e elas não sabem que têm
este direito ou ás vezes acham que o tem e não conseguem o
benefício. Isso acontece por dois principais motivos:
1
- Caso a pessoa tenha uma artrite reumatoide, artrose ou qualquer
outra doença que possa gerar uma dificuldade de locomoção,
diminuição de força ou de movimentos que são essenciais para
levar uma vida normal, ela realmente é considerada uma pessoa com
deficiência; mas se o caso não limita a vida desta pessoa ela não
é considerada Pessoa com Deficiência;
O
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Fala
sobre o que é considerado uma deficiência:
I
- deficiência física:
Alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções;
II
- deficiência visual:
Cegueira,
na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
III
- deficiência mental:
Funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas.
Assim,
mesmo a minha própria mãe que tem artrite e artrose e, além disso,
tem problemas de coluna, estas alterações não comprometem a função
física dela e não geram maiores dificuldades no desempenho de suas
funções diárias, e por isso ela não teria direito às
isenções.
2
- Além de a pessoa ter de apresentar uma das características acima,
ou de uma das da lista abaixo, a pessoa terá de fazer seu exame
médico de rotina na renovação da carteira de motorista ou na
requisição de uma para quem começará a dirigir, ela não pode ser
aprovada no exame e deverá passar por uma junta médica do Detran
que dirá se ela realmente te direito á isenção e até mesmo a
possuir ou não uma habilitação.
Aqui
é que mora a maior dor de cabeça!
Isso
porque o exame é feito de forma muito superficial, somente com
laudos de médicos do SUS e exames, assim o resultado pode depender
muito da boa vontade desta junta médica.
Conheço
histórias de pessoas com deficiência que tiveram seu direito de
dirigir negado por uma junta e permitido por outra;
Pessoas
com próteses de fêmur e mobilidade reduzida com isenção negada e
assim por diante.
Portanto,
se você tem alguma das características que se enquadrem nos casos
aqui citados, podem e devem buscar seus direitos, mas com a ciência
de que o caminho pode ser cheio de obstáculos...
Existe
uma questão que seria assunto para um único post:
DEFICIÊNCIA
AUDITIVA!
Sim,
as pessoas com deficiência auditiva não aparecem na lei que
contempla a isenção de impostos na compra de carro, mas isto já
está sendo mudado, hoje as pessoas que tem entrado com ações
judiciais têm ganhado este direito!
É
triste que tenha que ser assim, mas somente lutando é que
conseguiremos que haja uma mudança na sociedade.
Segue
a lista de quem tem direito à isenção de impostos que está no
folheto da concessionária que recebi:
Amputações
Artrite
reumatoide
Artrose
AVC
AVE
(Acidente Vascular Enfático)
Autismo
Alguns
tipos de câncer
Doenças
degenerativas
Deficiência
visual
Deficiência
mental (severa ou profunda)
Doenças
neurológicas
Encurtamento
de membros ou más formações
Esclerose
múltipla
Escoliose
acentuada
LER
(lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões
com sequelas físicas
Manguito
rotator
Mastectomia
(retirada da mama)
Nanismo
(baixa estatura)
Neuropatias
diabéticas
Paralisia
Paraplegia
Mal
de Parkinson
Poliomielite
Próteses
internas e externas: joelho, quadril, coluna etc.
Problemas
na coluna
Quadrantomia
(relacionada a câncer de mama)
Insuficiência
renal crônica com uso de fístula
Síndrome
de túnel do carpo
Talidomida
Tendinite
crônica
Tetraparesia
Tetraplegia.
Fonte
– cadeirantes life
Vagas para pessoas com deficiência.
A
Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida no Capitulo II, o qual trata dos elementos da
urbanização, em seu artigo Art. 7o Diz que:
Em
todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em
vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas
próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente
sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo
único.
As
vagas a que se refere o capitulo deste artigo deverão ser em
número equivalente a dois por cento do total, garantida, no
mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações
técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas
vigentes.
Esta
lei foi regulamentada no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de
2004 e em 2008 o CONTRAN, na Resolução 304, cria o cartão de
estacionamento utilizado hoje no Brasil com validade em todo o
território nacional e que pode ser requerido na secretaria de
transito da sua cidade e assim garantido seu direito.
Infelizmente
no Brasil e no mundo ainda há o desrespeito por estas regras e
leis, as pessoas que não tem nenhuma deficiência aparente que de
direito ao uso destas vagas muitas vezes se acham no direito de
usa-las por somente “5 minutos“.
Cada
dia mais tem se visto campanhas de conscientização para o uso
correto das vagas especiais que são fundamentais pra quem as
precisa.
Na
Russia 30% das pessoas estacionam nestas vagas sem o devido
direito e uma instituição privada montou uma interessante
campanha de conscientização. Vale a pena assistir o vídeo!!
Entre no link abaixo e descubra como se deu esta campanha!
Veja
abaixo:
Fonte
– cadeirantes life
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Achei muito interessante essa reportagem sobre a isenção na compra de carros 0km, nos mostra quem tem direito para adquiri-los e o que é definido como deficiência; porque hoje em dia um transporte é necessidade e não luxo, não se pode contar com o transporte público o qual é muito precário em relação a saúde.
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